Câmara aprova proibição de voto para presos provisórios; medida pode ser derrubada pelo STF

Câmara aprova proibição de voto para presos provisórios; medida pode ser derrubada pelo STF

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 18 de novembro de 2025, uma emenda que proíbe Marcel Van Hattem (Novo-RS) de votar — mesmo para quem ainda não foi condenado. A medida, incorporada ao PL Antifacção (PL 5582/25), altera dois artigos do Código Eleitoral e determina o cancelamento automático do título eleitoral de qualquer pessoa detida, independentemente de ter ou não sentença definitiva. O texto foi aprovado por 349 votos a favor, 40 contra e uma abstenção, em uma sessão tensa em Brasília. A mudança, se virar lei, rompe com 37 anos de interpretação da Constituição Federal de 1988, que garante o direito ao voto a todos os cidadãos, exceto os condenados com sentença transitada em julgado.

Um direito que existia desde 1988

Até agora, a Justiça Eleitoral brasileira sempre entendeu que a prisão provisória — aquela imposta antes do julgamento, para garantir a ordem pública ou a investigação — não tira o direito político. Em 2024, mais de 6.000 presos provisórios votaram em eleições municipais, em seções montadas dentro de cadeias, com mesários da Justiça Eleitoral e fiscalização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A prática, embora logísticamente complexa, era vista como um pilar da democracia: ninguém é culpado até que se prove o contrário. "Se você não foi condenado, é cidadão pleno", dizia o ministro Alexandre de Moraes em 2021, ao reafirmar o entendimento do STF.

Van Hattem, porém, não concorda. "Não faz sentido o cidadão estar afastado da sociedade, mas poder decidir os rumos da política do seu município", afirmou na tribuna. Para ele, o voto exige "liberdade e autonomia de vontade" — algo que, segundo ele, "não existe dentro de uma cela". A emenda argumenta que a manutenção de seções eleitorais em presídios gera "custos elevados e riscos operacionais". Mas o que parece um argumento prático esconde um conflito mais profundo: até onde o Estado pode limitar direitos fundamentais antes mesmo da condenação?

Reação institucional: um contraponto no Rio

Enquanto a Câmara avançava, em Rio de Janeiro, o desembargador Claudio de Mello Tavares, vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), dava início ao projeto "Democracia Além das Grades". O objetivo? Garantir, nas eleições de 2026, que presos provisórios e adolescentes internados possam votar — exatamente o contrário do que a Câmara aprovou. O projeto-piloto vai escolher unidades prisionais com infraestrutura adequada, segurança e interesse dos detentos, excluindo apenas as com forte influência de facções. "É um princípio constitucional: o voto é universal", explicou Tavares. "A prisão provisória não é punição. É cautela. E a Constituição não permite que a cautela vire condenação antecipada."

Isso cria um cenário inédito: enquanto o Legislativo tenta tirar o direito, o Judiciário tenta preservá-lo. E não é só o TRE-RJ. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública e o Ministério Público já sinalizaram que vão recorrer judicialmente se a emenda for sancionada.

Obstáculos legais e políticos

Obstáculos legais e políticos

A emenda não é lei ainda. Precisa passar pelo Senado Federal, onde o texto pode ser alterado ou até engavetado. A bancada do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) votou contra, e o próprio presidente já disse, em entrevista, que "não assina lei que tira direitos de quem ainda não foi julgado". O veto é considerado quase certo.

Se, por algum milagre, o texto for sancionado, a próxima batalha será no Supremo Tribunal Federal (STF). Especialistas como a professora de direito constitucional Maria Helena Diniz, da USP, afirmam que a medida "é claramente inconstitucional". "A presunção de inocência é cláusula pétrea. Não se pode retirar direitos políticos por uma medida cautelar. Isso é retrocesso jurídico, não segurança pública."

Curiosamente, o relator do projeto, Guilherme Derrite (PP-SP), elogiou publicamente o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP), mas negou que o tema tenha sido politizado. A realidade, porém, é outra: a emenda foi aprovada com apoio de partidos da oposição e da base governista, mas rejeitada por PSOL, Rede e outros que defendem direitos humanos. A divisão não é apenas jurídica — é ideológica.

O que muda na prática?

Se a lei for aprovada, a Justiça Eleitoral terá de cancelar automaticamente os títulos de todos os presos provisórios — cerca de 300 mil pessoas atualmente. Em 2024, apenas 6.000 votaram. Mas a diferença é simbólica e profunda. A proibição não reduziria a criminalidade, nem melhoraria a segurança. Mas poderia silenciar uma voz política que, embora minoritária, existe. E isso, para muitos juristas, é o verdadeiro perigo.

Além disso, o cancelamento automático do título cria um risco de erro. Quantos presos provisórios foram libertados por falta de provas e descobriram, anos depois, que seu título foi cancelado e precisam recomeçar todo o processo de regularização? A burocracia pode transformar uma medida de "ordem pública" em uma violência administrativa contra os mais pobres.

Como isso afeta as eleições de 2026?

Como isso afeta as eleições de 2026?

As eleições gerais de 2026 serão o primeiro grande teste. Se o STF não barrar a lei, o TSE terá de escolher entre cumprir uma lei inconstitucional ou desobedecer ao Congresso. A tensão institucional pode ser enorme. Já há movimentos para que OAB e Defensoria entrem com ações de mandado de segurança coletivo em todos os estados. E se o STF decidir que o voto é inalienável, mesmo para presos, o Congresso terá de voltar atrás — ou enfrentar um conflito sem precedentes entre os Poderes.

Frequently Asked Questions

Por que a Constituição permite que presos provisórios votem?

A Constituição Federal de 1988 garante o voto a todos os cidadãos, exceto os condenados com sentença transitada em julgado. Isso baseia-se no princípio da presunção de inocência: ninguém é culpado antes do julgamento final. A prisão provisória é uma medida cautelar, não uma punição, e por isso não tira direitos políticos. Desde 1988, mais de 30 mil presos provisórios já votaram em eleições municipais e estaduais sem problemas.

O que acontece com os títulos de eleitor de presos provisórios agora?

Atualmente, os títulos permanecem ativos, e a Justiça Eleitoral garante o voto nas seções montadas dentro das unidades prisionais. Se a emenda for sancionada, o cancelamento será automático — sem necessidade de processo judicial. Isso significa que milhares de pessoas perderão o direito de votar sem sequer serem ouvidas, o que especialistas chamam de "violência institucional por burocracia".

A emenda pode ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal?

Sim. A maioria dos juristas acredita que o STF considerará a medida inconstitucional, pois viola a presunção de inocência, um princípio da cláusula pétrea da Constituição. Em 2021, o ministro Alexandre de Moraes já afirmou que "não há espaço para restrições de direitos políticos sem condenação definitiva". Se o projeto virar lei, ações no STF serão inevitáveis — e provavelmente bem-sucedidas.

Por que o presidente Lula pode vetar a proposta?

Lula já afirmou publicamente que não assina leis que tiram direitos de pessoas não condenadas. O veto é uma ferramenta constitucional para evitar leis que contrariem princípios fundamentais. Mesmo que o Senado aprove o texto, o presidente tem poder para rejeitá-lo, e a expectativa é que ele o faça. Isso não encerra a discussão — o Congresso pode tentar derrubar o veto, mas teria de reunir maioria absoluta, o que é improvável.

Quem se beneficia com essa proibição?

Ninguém, na prática. A proibição não reduz a criminalidade, nem melhora a segurança pública. Ela afeta uma população já marginalizada — presos provisórios, em sua maioria pobres, negros e sem acesso a bons advogados. O benefício é simbólico: satisfaz uma narrativa de "ordem e moral", mas não resolve nenhum problema real. O que se ganha é uma imagem de dureza, não justiça.

O que o projeto "Democracia Além das Grades" propõe?

O projeto, liderado pelo TRE-RJ, quer garantir o voto de presos provisórios nas eleições de 2026, em unidades com infraestrutura e segurança adequadas. Não é um privilégio — é a aplicação da Constituição. O critério é objetivo: segurança, número de interessados e ausência de lideranças de facções. O objetivo é manter o direito de quem ainda não foi condenado, sem expor mesários ou detentos a riscos desnecessários.

Comentários (14)


Marcia Garcia

Marcia Garcia

novembro 22, 2025 AT 05:27

Nossa, isso é loucura mesmo. Se tá preso mas não foi condenado, continua sendo cidadão. Pode até ser que eu não concorde com tudo que essas pessoas fazem, mas tirar o voto? Isso é o começo de algo bem mais feio. 😔

Belinda Souza

Belinda Souza

novembro 22, 2025 AT 21:45

Se você não tem liberdade, não tem direito de escolher. Ponto. 🤷‍♀️ A democracia não é um parque de diversões pra quem tá atrás das grades. Quer votar? Vá pra casa. 🚫

Henrique Silva

Henrique Silva

novembro 24, 2025 AT 13:03

Então se alguém é preso e depois é liberado por falta de prova, o voto dele some de verdade? E se isso acontecer com milhares de pessoas? Isso não vira um pesadelo burocrático?

Eliete medeiros Medeiros

Eliete medeiros Medeiros

novembro 26, 2025 AT 12:56

NÃO PODEM TIRAR O DIREITO DE VOTAR DE NINGUÉM! 🙌 ISSO É PRINCÍPIO BÁSICO DE DEMOCRACIA! Se não foi condenado, é inocente! Vamos lutar por isso, gente! 💪❤️

Luiza Beatriz

Luiza Beatriz

novembro 27, 2025 AT 23:51

Essa é a cara do PT: querem que bandido vote e o cidadão de bem fique calado. 🇧🇷 A gente paga imposto, trabalha, cria filho e agora tem que suportar que ladrão decida o futuro do país? Nem pensar. 🤬

bruno de liveira oliveira

bruno de liveira oliveira

novembro 29, 2025 AT 09:07

A questão aqui não é se o preso provisório deve ou não votar, mas sim se o Estado tem o direito de retirar um direito fundamental com base em uma medida cautelar. A Constituição é clara: presunção de inocência é cláusula pétrea. Tirar o voto por prisão provisória é como tirar o direito de ir e vir por suspeita de furto. É um precedente perigoso, e mesmo que a maioria ache justo, o direito não se baseia em popularidade, mas em princípios. E isso aqui é um retrocesso.

Jose Alonso Lacerda

Jose Alonso Lacerda

novembro 30, 2025 AT 06:08

Alguém acha que isso é só sobre voto? Tá tudo conectado. A OAB, o STF, o TRE-RJ... tudo é parte de um plano pra enfraquecer o Brasil. Eles querem que os presos votem pra manter o PT no poder. É só isso. 🕵️‍♂️

Ezio Augusto

Ezio Augusto

dezembro 2, 2025 AT 02:14

Voto é direito. Preso provisório não é condenado. Simples assim. Se tirar agora, amanhã tira mais alguma coisa. Não podemos deixar isso passar.

Laylla Xavier

Laylla Xavier

dezembro 3, 2025 AT 23:54

Mas e se o cara tá preso por tráfico e tá mandando ordem de dentro da cadeia? 😳 Como que ele tá "livre pra decidir"? Isso é só um discurso bonito pra esconder que o governo quer agradar os bandidos.

Artur Ferreira

Artur Ferreira

dezembro 5, 2025 AT 13:28

Essa emenda é o mínimo que podia ter acontecido. Bandido não tem direito de nada. Se tá na cadeia, tá fora da sociedade. Votar? Pode ir pro inferno. 🤬🇧🇷

Willian Assunção

Willian Assunção

dezembro 7, 2025 AT 04:24

Acho que a gente tem que pensar no que isso significa pra quem é preso por engano. E se for um cara pobre que não teve advogado? Ele perde o voto pra sempre e ninguém faz nada. Isso é injusto.

Jociandre Barbosa de Sousa

Jociandre Barbosa de Sousa

dezembro 8, 2025 AT 16:11

A presunção de inocência é um pilar do Estado de Direito. A proposta em questão representa uma erosão sistemática dos direitos fundamentais sob o pretexto de segurança pública. Ainda que a maioria legislativa a tenha aprovado, tal medida é incompatível com os valores constitucionais que sustentam a democracia brasileira. A judicialização do tema é inevitável e, provavelmente, correta.

Bruna Pereira

Bruna Pereira

dezembro 9, 2025 AT 00:05

É triste ver como a sociedade se esquece que o direito não é feito para os poderosos, mas para os fracos. Tirar o voto de quem ainda não foi julgado é como dizer que a justiça não confia em si mesma. E isso é pior do que qualquer crime.

Marcia Garcia

Marcia Garcia

dezembro 10, 2025 AT 08:55

E o Lula vai vetar isso, né? Porque se ele assinar, aí sim a gente tá no fim do mundo. 😭

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